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Contrato do Produtor

Versão: v1 | Atualização: 2026-03-05

Este Contrato regula as condições de uso da plataforma NoisePit pelo Produtor para criação, gestão e execução de campanhas/eventos, bem como suas obrigações legais e operacionais perante compradores e terceiros.

1. Objeto e responsabilidades do produtor

  1. O Produtor declara possuir legitimidade, capacidade e autorizações necessárias para divulgação e realização do evento publicado na plataforma.
  2. Após aprovação da campanha, o Produtor assume integral responsabilidade pela execução do evento, informações prestadas ao público, cumprimento de obrigações legais, tributárias e regulatórias aplicáveis.

2. Taxas, split e pagamentos

  1. A taxa de criação de campanha, no valor informado no ato da contratação (atualmente R$ 29,90), possui natureza de taxa operacional e é não reembolsável, salvo disposição legal em contrário.
  2. É vedada qualquer conduta destinada a fraudar, burlar ou desvirtuar o split financeiro e os fluxos de pagamento homologados pela plataforma e pelo provedor de pagamentos.
  3. Após aprovação da campanha, incidirá a taxa all-in vigente da plataforma (atualmente 12%), compreendendo custos operacionais e de processamento.

3. Regras de campanha, alterações e cancelamentos

  1. Não havendo aprovação da campanha dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a campanha poderá ser cancelada e os compradores terão reembolso integral, com prazo esperado de processamento de até 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas intercorrências técnicas e bancárias externas.
  2. Em cancelamento pós-aprovação por fato imputável ao Produtor, este deverá manter em sua conta de recebimento saldo imediatamente disponível para suportar o reembolso integral dos compradores, acrescido de margem operacional para tarifas do provedor de pagamento (referência aproximada de 5%, sujeita a variação), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
  3. A atração principal cadastrada é elemento essencial e não poderá ser alterada após aprovação da campanha; alterações em outros campos poderão ser limitadas pela plataforma para preservação da confiança do comprador.
  4. Alterações relevantes de data e/ou local após aprovação poderão gerar direito de reembolso ao comprador no prazo contratual de 72 (setenta e duas) horas após comunicação oficial.
  5. Cancelamento de tipo de ingresso poderá ensejar reembolso automático dos compradores afetados e invalidação dos respectivos ingressos.

4. Compliance, boa-fé e penalidades

  1. O Produtor obriga-se a atuar com transparência, boa-fé, veracidade das informações e observância da legislação de consumo, civil, penal, fiscal e de propriedade intelectual aplicável.
  2. Em caso de infração contratual, fraude, conduta abusiva ou risco relevante a compradores/plataforma, a NoisePit poderá adotar medidas administrativas, inclusive suspensão de conta, bloqueio de funcionalidades e comunicação às autoridades competentes.
  3. O inadimplemento contratual poderá sujeitar o Produtor à reparação integral de perdas e danos, custas e despesas comprovadamente incorridas, além de demais cominações legais cabíveis.

5. Disposições gerais

  1. A NoisePit poderá atualizar este Contrato para adequação legal, regulatória ou operacional, mediante publicação da versão vigente com data de atualização.
  2. A eventual tolerância quanto a descumprimento contratual não implicará renúncia de direito nem alteração tácita das condições pactuadas.

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Campanhas aprovadas operam com taxa all-in de 12% (NoisePit + MP).

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